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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4916 de 21/06/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, à CIA - Centro de Integração Autista - Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à CIA - Centro de Integração Autista - Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Ipatinga, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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