Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11118 de 18/06/2024


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao servidor Bruno Henrique Rampinelli, inscrito no CPF sob o n.º 039.953.786-41 e Matrícula n.º M-129245, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, nos dias 19 e 20/06/2024.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé