Lei Nº1765 de 24/03/2000
"Declara o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal do Teatro Zélia Olguin."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, o Teatro Zélia Olguin, localizado na Av. Itália, s/nº, Bairro Cariru, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data dá sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, o Teatro Zélia Olguin, localizado na Av. Itália, s/nº, Bairro Cariru, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data dá sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL