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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11129 de 24/06/2024


"Regulamenta os procedimentos para a nomeação de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município - CGM, nos termos da Lei Municipal n.º 4.913 de 21 de junho de 2024."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a publicação da Lei Municipal n.º 4.913, de 21 de junho de 2024 - que "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e a reestruturação orgânica da Controladoria-Geral do Município - CGM ";

Considerando a alteração das nomenclaturas dos órgãos Departamento da Transparência e Controle e Departamento de Auditoria e seus respectivos cargos de provimento em comissão, conforme previstos nos Anexos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019;

Considerando, por conseguinte, a alteração dos respectivos órgãos para Subcontroladoria de Transparência, Controle e Integridade e da Subcontroladoria de Auditoria e, consequentemente, de seus cargos de Diretor de Subcontroladoria, bem como a transformação da Comissão Corregedora Permanente, prevista na Lei Municipal n.º 4.272, de 5 de novembro de 2021, em órgão colegiado;

Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar o procedimento para a nomeação dos cargos de provimento em comissão da nova estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município - CGM, integrantes da Lei Municipal n º 4.913, de 21 de junho de 2024, com o aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados extintos, de que trata a Lei n.º 3.949, de 2019,

DECRETA:

Art. 1º A nomeação dos cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município - CGM, prevista Lei Municipal n.º 4.913, de 21 de junho de 2024, dar-se-á por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo, com a respectiva exoneração do cargo anteriormente ocupado na estrutura de que trata a Lei n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, para o cargo equivalente.

§ 1º Os servidores - ocupantes de cargo de provimento em comissão sob a égide da Lei n.º 3.949, de 2019 - que forem exonerados e imediatamente nomeados de acordo com a Lei 4.913, de 21 de junho de 2024, sem interrupção do exercício, terão assegurados o período aquisitivo do cargo anterior para os fins de fruição de férias e direito à gratificação natalina.

§ 2º A exoneração e nomeação, sem interrupção do exercício, nos termos deste Decreto, não enseja direito a verbas rescisórias.

Art. 2º O cargo de Controlador-Geral do Município - Direção Superior (nível/status de Secretário Municipal), Controlador-Adjunto e Gerente da Unidade Ouvidoria passam a integrar a estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município, nos termos da Lei n.º 4.913, de 2024.

Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2024.

Ipatinga, aos 24 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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