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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1767 de 01/04/2000


"Altera valor de nível de vencimento, dispõe sobre concessão de abono e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de Maio de 2000, os valores constantes da Tabela de Vencimento da Prefeitura Municipal de Ipatinga, base Março de 2000.

Art. 2º - Fica concedido abono salarial aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:

I - Nível I

a) R$57,41 (cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), no mês de abril de 2000;

b) R$51,28 (cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), no mês de maio de 2000 e subsequentes.

II - Nível II

a) R$43,33 (quarenta e três reais e trinta e três centavos) no mês de abril de 2000.

b) R$36,25 (trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.

III - NÍvel III

a) R$26,29 (vinte e seis reais e vinte e nove centavos) no mês de abril de 2000;

b) R$18,10 (dezoito reais e dez centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.

IV - Nível IV

a) R$6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) no mês de abril de 2000;

b) R$1,36 (um real e trinta e seis centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.

V - Nível V

a) R$3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) no mês de abril de 2000;

Art. 3º - Fica concedido abono salarial aos ocupantes de cargos e funções públicas da Prefeitura Municipal de Ipatinga no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), da seguinte forma:

I - R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos no mês de maio de 2000;

II - R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos no mês de junho de 2000.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de abril de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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