Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1769 de 01/04/2000


"Desafeta área pública e autoriza a alienação de imóvel".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam desafetados de sua destinação pública 8.960,00 m2 (oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados), de uma área medindo 21.184,00 m2 (vinte e um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados) destinada originalmente a área de esporte, situada no Bairro Cidade Nobre.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a alienar o imóvel com área de 8.960,00 m2 (oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados), que passará a constituir o lote de terreno de nº 01 (um) da Quadra nº 27-A (vinte e sete "A"), situado no Bairro Cidade Nobre, neste Município, identificado nos
desenhos U-125 e U-3042 anexos.

Parágrafo único. A alienação se fará mediante prévia avaliação e concorrência, na forma da legislação federal.

Art. 3º - Fica o Executivo obrigado a empregar parte do valor arrecadado na venda do objeto de que trata a presente Lei nas obras de infra-estrutura e pavimentação asfáltica dos seguintes logradouros públicos:

I - Rua Tacanuçu, na Chácara Madalena;

II - Avenida Amazonas, 1º de Maio;

III - Avenida José Grossi e Carvalho, Recanto Verde.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º Abril de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé