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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4918 de 25/06/2024


"Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos produtores rurais de Ipatinga, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°73.777.146/0001-11, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 702, bairro Horto no município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Sindicato dos produtores rurais de Ipatinga, dentre outros:

I- Pleitear e adotar medidas cabíveis aos interesses dos associados, contribuindo-se em defensor e cooperador ativo e vigilantes de tudo quanto possa concorrer para a prosperidade da categoria que representa;

II- Estudar e buscar soluções para as questões e os problemas relativos às atividades rurais;

III- Promover a adoção de regras e normas que visem a elevar os índices de produtividade da atividade rural, pelo aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e dos processos de comercialização, assim como vistas a elevar o bem-estar sócio cultural dos produtores rurais;

IV- Promover, quando couber, a solução, por meios conciliatórios, dos dissídios ou litígios concernentes às atividades compreendidas em seu âmbito de representação;

V- Organizar e manter os serviços que possam ser úteis aos associados, prestando-lhes assistência e apoio, em consonância com os interesses gerais da categoria.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 25 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

João Vianei de Carvalho - Vianei
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