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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11136 de 27/06/2024


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 5398/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 1 (um), da quadra n.º 8 (oito), situado no Bairro Vila Ipanema, nesta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 287,70 m² (duzentos e oitenta e sete vírgula setenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 5.996, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 1 (um), medindo 162,10 m² (cento e sessenta e dois vírgula dez metros quadrados), e frente para a Rua Guarujá, onde mede 11,05 m (onze vírgula zero cinco metros);

II - Lote n.º 1-A (um "A"), medindo 125,60 m² (cento e vinte e cinco vírgula sessenta metros quadrados), e frente para a Rua Alcobaça, onde mede 13,75 m (treze vírgula setenta e cinco metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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