Lei Nº1771 de 18/04/2000
"Institui a participação popular no processo de elaboração orçamentária no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação popular, a partir de Regiões do Município, nas etapas de definição, elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Anual de Ipatinga.
Art. 2º O Executivo Municipal, anualmente, discutirá com a população o processo de elaboração orçamentária do Município de Ipatinga.
§ 1º O processo de elaboração orçamentária constitui-se da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Projetos de Leis relativos ao orçamento Anual.
§ 2º Todas as entidades, representantes de segmentos e áreas do Município, bem como a população em geral, poderão participar do processo de elaboração orçamentária.
§ 3º A participação popular no processo de elaboração orçamentária se dará no âmbito das Regiões Orçamentárias a serem criadas pelo Executivo Municipal e se finalizará no Congresso Municipal de Prioridades Orçamentárias - COMPOR.
§ 4º Do Congresso Municipal de Prioridades Orçamentárias - COMPOR, participarão, com direito a voz e voto, os delegados eleitos em assembléia geral de cada uma das Regiões Orçamentárias e representantes do Executivo Municipal.
Art. 3º Os Delegados eleitos pelas Assembléias Populares, apoiados nas prioridades definidas pelo movimento popular, deverão, em conjunto com o Governo Municipal, elaborar o Plano de Obras do Município.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de abril de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação popular, a partir de Regiões do Município, nas etapas de definição, elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Anual de Ipatinga.
Art. 2º O Executivo Municipal, anualmente, discutirá com a população o processo de elaboração orçamentária do Município de Ipatinga.
§ 1º O processo de elaboração orçamentária constitui-se da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Projetos de Leis relativos ao orçamento Anual.
§ 2º Todas as entidades, representantes de segmentos e áreas do Município, bem como a população em geral, poderão participar do processo de elaboração orçamentária.
§ 3º A participação popular no processo de elaboração orçamentária se dará no âmbito das Regiões Orçamentárias a serem criadas pelo Executivo Municipal e se finalizará no Congresso Municipal de Prioridades Orçamentárias - COMPOR.
§ 4º Do Congresso Municipal de Prioridades Orçamentárias - COMPOR, participarão, com direito a voz e voto, os delegados eleitos em assembléia geral de cada uma das Regiões Orçamentárias e representantes do Executivo Municipal.
Art. 3º Os Delegados eleitos pelas Assembléias Populares, apoiados nas prioridades definidas pelo movimento popular, deverão, em conjunto com o Governo Municipal, elaborar o Plano de Obras do Município.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de abril de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL