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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1772 de 19/04/2000


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequar à Agenda 21 as ações públicas de planejamento, avaliação, controle e conservação do Meio Ambiente e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatório, no âmbito do Município de Ipatinga, a adequação, no que couber, dos dispositivos da Agenda 21 às ações públicas de planejamento, avaliação, controle e conservação do Meio Ambiente, sem prejuízo da obediência às disposções constitucionais legais pertinentes.

Art. 2º - Para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei, a administração municipal, através das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, promoverá ampla divulgação, estudos e debates sobre o conteúdo da Agenda 21.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Abril de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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