Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4922 de 01/07/2024


"Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.904, de 07 de junho de 2024 - que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 4.904, de 07 de junho de 2024 - que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União e dá outras providências.", passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º. (...)

"Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 1º de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé