Lei Nº1781 de 01/06/2000
"Declara de Utilidade Pública a Associação Dorcas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade de assistência social "Associação Dorcas", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e con sede à Rua Apucarana, nº 230, Bairro Caravelas, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a atuação social, nos segmentos serviço social, assistência social e ação social, visando formação de um caráter cristão sólido em seus membros e na comunidade em geral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º DE JUNHO DE 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade de assistência social "Associação Dorcas", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e con sede à Rua Apucarana, nº 230, Bairro Caravelas, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a atuação social, nos segmentos serviço social, assistência social e ação social, visando formação de um caráter cristão sólido em seus membros e na comunidade em geral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º DE JUNHO DE 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL