Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1783 de 13/06/2000


"Dispõe sobre denominação a logradouro público no Bairro Planalto II."

1 - LEI Nº 2079 (ART. 1º) - ALTERA ART. 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Parque da União, o parque localizado no Bairro Planalto II.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de junho de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
Início do rodapé