Lei Nº4925 de 02/07/2024
"Institui no município de Ipatinga, o Mês de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline e o Dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline, a ser realizado anualmente no mês de maio, e o dia 07 (sete) como dia da Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline.
Art. 2º O Mês de Conscientização e o Dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline, tem por objetivo estimular a conscientização, psicoeducação, promoção de esclarecimento e diagnósticos da doença junto à população, também a divulgação e esclarecimento sobre o tema à sociedade.
Parágrafo Único. As ações de psicoeducação poderão ser desenvolvidas nas unidades da Atenção Primária e Secundária do Sistema Único de Saúde e nas escolas da rede pública e particular da educação básica, sob supervisão da secretaria municipal de saúde e em parceria com instituições privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline, a ser realizado anualmente no mês de maio, e o dia 07 (sete) como dia da Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline.
Art. 2º O Mês de Conscientização e o Dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline, tem por objetivo estimular a conscientização, psicoeducação, promoção de esclarecimento e diagnósticos da doença junto à população, também a divulgação e esclarecimento sobre o tema à sociedade.
Parágrafo Único. As ações de psicoeducação poderão ser desenvolvidas nas unidades da Atenção Primária e Secundária do Sistema Único de Saúde e nas escolas da rede pública e particular da educação básica, sob supervisão da secretaria municipal de saúde e em parceria com instituições privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga