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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4925 de 02/07/2024


"Institui no município de Ipatinga, o Mês de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline e o Dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline, a ser realizado anualmente no mês de maio, e o dia 07 (sete) como dia da Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline.

Art. 2º O Mês de Conscientização e o Dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline, tem por objetivo estimular a conscientização, psicoeducação, promoção de esclarecimento e diagnósticos da doença junto à população, também a divulgação e esclarecimento sobre o tema à sociedade.

Parágrafo Único. As ações de psicoeducação poderão ser desenvolvidas nas unidades da Atenção Primária e Secundária do Sistema Único de Saúde e nas escolas da rede pública e particular da educação básica, sob supervisão da secretaria municipal de saúde e em parceria com instituições privadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
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