Lei Nº1788 de 28/06/2000
"Dá denominação a praça pública no Bairro Iguaçu."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Josemar Daniel da Silva" a praça pública localizada entre as Ruas Pedras Bonitas e Topázio, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Josemar Daniel da Silva" a praça pública localizada entre as Ruas Pedras Bonitas e Topázio, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL