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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1789 de 30/06/2000


"Dispõe sobre denominação de vias públicas do loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim."

LEI Nº 3652/2017 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ter as seguintes denominações as vias públicas situadas no loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim:

I - Rua Laura: início da Rua Jenipapo, com final nas proximidades do nº 227, da mesma via;

II - Rua Vanda: início na Rua Laura e término da Rua Celósia;

III - Rua Calêndula: início no nº 524 da Rua Mariano Félix, com final da Rua Vanda;

IV - Rua Celósia: início na Rua Eustônia até o contorno próximo à Rua Vanda;

V - Rua Eustônia: início na Rua Cravo, com final da Rua Jardineira;

VI - Rua Pingo de Ouro: início na Rua Calêndula, com final na Rua Laura;

VII - Passagem Maranta: início na Rua Zúnia, com final na Rua Cravo;

VIII - Passagem Ardísia: início na Rua Cravo com final na Rua Celósia.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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