Lei Nº1789 de 30/06/2000
"Dispõe sobre denominação de vias públicas do loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim."
LEI Nº 3652/2017 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter as seguintes denominações as vias públicas situadas no loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim:
I - Rua Laura: início da Rua Jenipapo, com final nas proximidades do nº 227, da mesma via;
II - Rua Vanda: início na Rua Laura e término da Rua Celósia;
III - Rua Calêndula: início no nº 524 da Rua Mariano Félix, com final da Rua Vanda;
IV - Rua Celósia: início na Rua Eustônia até o contorno próximo à Rua Vanda;
V - Rua Eustônia: início na Rua Cravo, com final da Rua Jardineira;
VI - Rua Pingo de Ouro: início na Rua Calêndula, com final na Rua Laura;
VII - Passagem Maranta: início na Rua Zúnia, com final na Rua Cravo;
VIII - Passagem Ardísia: início na Rua Cravo com final na Rua Celósia.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter as seguintes denominações as vias públicas situadas no loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim:
I - Rua Laura: início da Rua Jenipapo, com final nas proximidades do nº 227, da mesma via;
II - Rua Vanda: início na Rua Laura e término da Rua Celósia;
III - Rua Calêndula: início no nº 524 da Rua Mariano Félix, com final da Rua Vanda;
IV - Rua Celósia: início na Rua Eustônia até o contorno próximo à Rua Vanda;
V - Rua Eustônia: início na Rua Cravo, com final da Rua Jardineira;
VI - Rua Pingo de Ouro: início na Rua Calêndula, com final na Rua Laura;
VII - Passagem Maranta: início na Rua Zúnia, com final na Rua Cravo;
VIII - Passagem Ardísia: início na Rua Cravo com final na Rua Celósia.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL