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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1794 de 01/08/2000


"Desafeta área pública, autoriza alienação de imóvel e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a Rua Sionito, do Bairro Iguaçu, medindo 492,00 m2 (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), identificada no Desenho U-3061.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área mencionada no artigo anterior por áreas de terreno dos lotes 10 (dez) a 13 (treze) da Quadra 73 (setenta e tr6es) do Bairro Iguaçu, perfazendo área total de 421,50 m2 (quatrocentos e vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados), identificadas no Desenho U-3061.

Parágrafo único. O pagamento da diferença de preço das áreas alienadas será em espécie e no ato da transferência de domínio dos imóveis.

Art. 3º - A presente permuta será precedida de avaliação e tem por finalidade o alargamento da Rua Jade, a abertura da Rua Guaicurus e acesso à BR 381.

Art. 4º - Integram esta lei os Laudos de Avaliaçào das áreas de que tratam os artigos 1º e 2º e o Desenho U-3061.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de agosto de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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