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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº174 de 09/08/1968


"Abre créditos suplementares."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares às dotações abaixo, constante do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES NCr$

Governo e Administração Geral
3.1.1.0-02 - Salários 2.000,00
3.1.2.0-02 - Material de Expediente 5.000,00
3.1.3.0-02 - Publicações Diversas 15.000,00
3.1.4.0-02 - Despesas Imprevistas 475,00
22.475,00

Viação, Transportes e Comunicações
3.1.1.0-42 - Salários para os serviços de rodovias 15.000,00
15.000,00

Bem Estar Social
3.2.1.0-83 - Para Assistência a indigente e desvalidos 2.000,00
3.2.9.0-85 - Prêmios de Seguros e acidentes do Trabalho 1.000,00
3.000,00

Serviços Urbanos
3.1.1.0-92 - Salários 10.000,00
10.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

Governo e Administração Geral
4.1.4.0-02 - Aquisição de móveis e utensílios 5.000,00 5.000,00

Viação Transporte e Comunicação
4.1.4.0-40 - Aquisição de móveis e utensílios 2.000,00
4.1.1.0-42 - Ampliação e aperfeiçoamento Técnico Sistema
rodoviário Municipal 10.000,00
12.000,00

Educação e Cultura
4.1.4.0-61 - Aquisição de móveis e utensílios 3.000,00
3.000,00

Serviços Urbanos
4.1.1.0-91 - Ampliação e aperfeiçoamento Técnico do sistema de
abastecimento de água e ampliação do sistema de rede
de esgotos 550.000,00
4.1.4.0-94 - Abertura, ampliação, pavimentação e urbanização de
ruas e avenidas 700.000,00
1.250.000,00
1.320.475,00

Art. 2º - Os compromissos decorrentes da execução desta lei, serão atendidos pelos recursos financeiros resultantes do excesso previsível da arrecadação do imposto sem circulação de mercadorias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigência a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de Agosto de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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