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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1801 de 25/08/2000


"Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 318.795,00 (trezentos e dezoito mil, setecentos e e noventa e cinco reais) para ocorrer com despesas do Convênio nº 310/2000 para controle de AIDS e de DST, firmado com o Ministério da Saúde e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 318.795,00 (trezentos e dezoito mil setecentos e noventa e cinco reais) para ocorrer com despesas do convênio nº 310/2000, firmado com o Ministério da saúde, para desenvolvimento do Projeto de Controle de AIDS e de DST.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão:

I - da liberação do convênio no valor de R$ 255.036,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e trinta e seis reais);

II - da contrapartida do Município no valor de R$ 63.759,00 (sessenta e três mil e setecentos e cinquenta e nove reais).

Parágrafo único. Os recursos referentes à contrapartida do Município decorrerão da anulação parcial de dotações do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde, na forma do Art. 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, assim especificado:

Órgão: 1100 - Fundo Municipal de Saúde

1101.1375428.1505 - Construção Unidade Básica de Saúde - Vila Celeste
4110.00 - Obras e Instalações 6.460,30
TOTAL 6.460,30

1102.1375428.2507 - Manutenção da Saúde Coletiva do Município
3120.00 - Material de Consumo 25.503,00
TOTAL 25.503,00

1103.1375428.2508 - Manutenção e Incremento da Assistência Básica
4120.00 - Equipamento e Material Permanente 31.795,70
TOTAL 31.795,70
TOTAL GERAL 63.759,00

Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a modificar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de saúde, visando adequá-lo ao Crédito Adicional autorizado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de agosto de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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