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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1803 de 29/08/2000


"Altera dispositivo da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973."

Revogada pela Lei nº 1.938, de 26/07/2002.
Revogada pela Lei nº 1.938, de 26/07/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do artigo 167 da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 167. As escolas deverão ficar afastadas pelo menos 30 m (trinta metros) de estabelecimentos industriais, hospitais, prisões, depósitos de inflamáveis e explosivos, cemitérios, casas funerárias, casas de diversões e outros estabelecimentos, cuja proximidade das escolas seja inconveniente, a critério do órgão competente."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Francisco Carlos Bouzada
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