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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1804 de 29/08/2000


"Proíbe a instalação de catraca eletrônica nos ônibus de transporte coletivo municipal."

LEI N° 2275, DE 07/03/2007, QUE IMPLANTA A BILHETAGEM ELETRÔNICA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as empresas que detêm a concessão do serviço de transporte coletivo no Município de Ipatinga proibidas de instalarem, em seus ônibus, qualquer dispositivo eletrônico que venha a substituir o trocador.

Art. 2º - A empresa concessionária que instalar o dispositivo eletrônico de que trata o artigo anterior perderá sua concessão, sendo-lhe aplicada as sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º - Os contratos de concessão do serviço de transporte coletivo em vigor serão aditados no sentido de neles se constar o texto da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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