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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº175 de 15/10/1968


"Autoriza a participação do Município de Ipatinga na "Feira dos Municípios" e abre crédito especial."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a participar da "Feira dos Municípios", a realizar-se em Belo Horizonte, podendo, para este fim, dispender até a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Outubro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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