Lei Nº175 de 15/10/1968
"Autoriza a participação do Município de Ipatinga na "Feira dos Municípios" e abre crédito especial."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a participar da "Feira dos Municípios", a realizar-se em Belo Horizonte, podendo, para este fim, dispender até a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a participar da "Feira dos Municípios", a realizar-se em Belo Horizonte, podendo, para este fim, dispender até a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO