Lei Nº1809 de 11/12/2000
"Dispõe sobre a contratação de Agentes Sanitários, por tempo determinado, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter de urgência, pelo prazo de 06 (seis) meses, 106 (cento e seis) Agentes Sanitários.
Parágrafo único. Os Agentes Sanitários de que trata o artigo terão remuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998, combinada com a Lei nº 1612, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Os contratados prestarão serviços na campanha de erradicação do Mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor da DENGUE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão empenhadas na dotação 11.02.1375428.2507-3132.00 - Campanha de Erradicação da DENGUE - do Orçamento vigente e na que vier a substituí-la no orçamento de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter de urgência, pelo prazo de 06 (seis) meses, 106 (cento e seis) Agentes Sanitários.
Parágrafo único. Os Agentes Sanitários de que trata o artigo terão remuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998, combinada com a Lei nº 1612, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Os contratados prestarão serviços na campanha de erradicação do Mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor da DENGUE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão empenhadas na dotação 11.02.1375428.2507-3132.00 - Campanha de Erradicação da DENGUE - do Orçamento vigente e na que vier a substituí-la no orçamento de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL