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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1811 de 15/12/2000


"Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o triênio de 2001 a 2003."

Vide Anexos no livro.
Vide Anexos no livro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2001 a 2003, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.

Parágrafo único - A execução do Plano Plurianual respeitará as Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais dos respectivos exercícios.

Art. 2º - O Plano Plurianual contempla as seguintes diretrizes de Governo:

I - promoção da Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal, com o objetivo de melhorar a gestão de recursos públicos e ampliar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos;

II - melhoria das condições de vida da população mais carente;

III - estímulo do desenvolvimento sócio-econômico do Município e promoção de ações efetivas para o desenvolvimento do turismo receptivo;

IV - garantia da melhoria da qualidade de ensino público e a formação plena dos cidadãos;

V - aprimoramento da prestação de serviços urbanos e desenvolvimento de ações permanentes na área de meio ambiente;

VI - garantia da prestação dos serviços de saúde com qualidade;

VII - viabilização de projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a introduzir modificações no Plano Plurianual de que trata esta Lei no que diz respeito a seus objetivos, ações e metas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE iPATINGA, aos 15 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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