Lei Nº1813 de 21/12/2000
"Estabelece prioridade de atendimento médico aos idosos na rede municipal de saúde".
LEI Nº 2585/09 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As pessoas idosas terão atendimento prioritário em toda rede municipal de saúde.
§ 1º - Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta lei de aguardarem em filas.
§ 2º - Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º - As repartições públicas municipais afixarão em local visível placa indicativa de orientação ao público, referente ao atendimento prioritário.
Art. 3º - Os critérios para comprovação da idade prevista no artigo 1º desta lei far-se-ão através de apresentação de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento equivalente.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As pessoas idosas terão atendimento prioritário em toda rede municipal de saúde.
§ 1º - Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta lei de aguardarem em filas.
§ 2º - Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º - As repartições públicas municipais afixarão em local visível placa indicativa de orientação ao público, referente ao atendimento prioritário.
Art. 3º - Os critérios para comprovação da idade prevista no artigo 1º desta lei far-se-ão através de apresentação de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento equivalente.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL