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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1814 de 21/12/2000


"Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.748, de 17 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de prevenção para criadouros do Mosquito Aedes Aegypti e Aedes Albopictus e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º e seu parágrafo único e art. 2º da Lei n.º 1.748, de 17 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os ferros-velhos, as borracharias, empresas de comercialização de latas, vidros e plásticos e outros produtos, além de prédios e casas em construção, que possam acumular água das chuvas, ficam obrigados a adotar medidas que visem a prevenir a existência de criadouros para o mosquito aedes aegypti e aedes albopictus.

Parágrafo único. As empresas que se dedicam às atividades descritas no caput deste artigo deverão funcionar em locais com cobertura."

"Art. 2º - O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa dirigida aos proprietários de ferros-velhos, borracharias, empresas de comercialização de latas, vidros e plásticos e outros produtos, além de prédios e casas em construção, que possam acumular água das chuvas, alertando sobre os riscos de manutenção dos criadouros."

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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