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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1817 de 21/12/2000


"Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Entidades dos Movimentos Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Municipal de Entidades dos Movimentos Sociais, com o objetivo de centralizar dados nos mais variados setores dos movimentos sociais.

Parágrafo único - O Cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo a Ação Social.

Art. 2º - O Cadastro se divide em:

I - Entidades Sindicais;

II - Entidades Populares;

III - Conselhos Municipais;

IV - Entidades de Defesa dos Direitos Humanos;

V - Mulheres e Minorias;

VI - Movimento Cultural;

VII - Entidades Ambientalistas;

VIII - Entidades Empresariais.

Parágrafo único - Novas divisões e/ou subdivisões poderão ser feitas de acordo com as necessidades.

Art. 3º - As entidades deverão requerer seus cadastramento, desde que:

I - tenham sede no Município;

II - apresentem CGC, estatuto e relação dos diretores;

III - tenham mais de 01 (um) ano de atividade;

IV - atuem em área abrangida pelo Cadastro.

Art. 4º - Em 15 (quinze) dias a Prefeitura Municipal de Ipatinga fornecerá à entidade a Certidão de Cadastramento.

Art. 5º - Todas as iniciativas da Prefeitura Municipal, relacionadas às áreas abrangidas pelo Cadastro, devem ser previamente comunicadas às entidades cadastradas em atuação no setor.

Art. 6º - O Cadastro junto à Prefeitura Municipal constitui-se como critério para a celebração de contrato ou convênio entre o poder público e entidades sociais que prestam serviços de assistência no âmbito municipal.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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