Lei Nº1819 de 26/12/2000
"Altera dispositivos da Lei nº 1.388, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre denominação de Escola Pública Municipal."
Projeto 073/00 - substitutivo ao PL nº 070/00 do mesmo autor.
Projeto 073/00 - substitutivo ao PL nº 070/00 do mesmo autor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.388, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade a Escola localizada na Rua Artur Azevedo, nº 118, Bairro Ideal, neste Município."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.388, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade a Escola localizada na Rua Artur Azevedo, nº 118, Bairro Ideal, neste Município."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL