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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1819 de 26/12/2000


"Altera dispositivos da Lei nº 1.388, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre denominação de Escola Pública Municipal."

Projeto 073/00 - substitutivo ao PL nº 070/00 do mesmo autor.
Projeto 073/00 - substitutivo ao PL nº 070/00 do mesmo autor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.388, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade a Escola localizada na Rua Artur Azevedo, nº 118, Bairro Ideal, neste Município."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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