Lei Nº1828 de 22/02/2001
"Declara de utilidade pública a Associação Ação Social Pela Vida".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Ação Pela Vida, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga .
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, manter e promover o ensino profissionalizante gratuito, propiciar melhores condições de vida para a população carente, combater a miséria e a fome.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Ação Pela Vida, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga .
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, manter e promover o ensino profissionalizante gratuito, propiciar melhores condições de vida para a população carente, combater a miséria e a fome.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL