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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1828 de 22/02/2001


"Declara de utilidade pública a Associação Ação Social Pela Vida".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Ação Pela Vida, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga .

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, manter e promover o ensino profissionalizante gratuito, propiciar melhores condições de vida para a população carente, combater a miséria e a fome.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Benigno Frade Leite Filho , Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira , Geraldo Borges da Rocha , Lene Teixeira de Souza
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