Lei Nº1830 de 22/02/2001
"Altera Lei nº 1.610, de 01 de julho de 1998".
LEI Nº 1946, DE 26/08/2002 - ALTERAÇÃO DO Nº DE FUNÇÕES DO ANEXO I
LEI Nº 1976/2003 (ART.1°) - ALTERAÇÃO DO ANEXO I, ALTERADO PELA LEI 1911/2002
LEI Nº 3193/2013 - REVOGAÇÃO
LEI Nº 1976/2003 (ART.1°) - ALTERAÇÃO DO ANEXO I, ALTERADO PELA LEI 1911/2002
LEI Nº 3193/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As funções públicas de que trata a Lei nº 1.610, de 1º de julho de 1998, modificada pela Lei nº 1.785, de 13 de junho de 2000, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º - O Executivo poderá designar ocupantes para o exercício das Funções Públicas pelo prazo de até 2 (dois) anos, contado da data da designação, prorrogável por igual período, observado o limite máximo do número de funções previstas no referido Anexo I, permitida a recondução.
§ 2º - Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das funções públicas ora acrescentadas no Anexo I desta Lei para as pessoas portadoras de deficiências especiais.
§ 3º - Fica o Chefe do Executivo obrigado a publicar, a partir desta data, em jornal de maior circulação no Município, as designações dos ocupantes das funções públicas de que trata o Anexo I desta Lei, discriminando o nome do ocupante, a função e o setor de prestação do serviço.
§ 4º - Ficam reservados 04 (quatro) números de Funções Públicas de que trata o Anexo I desta Lei para ocupantes com conhecimento de método de leitura de sinais, para atendimento dos surdo-mudos, ocupantes das respectivas funções.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA NÚMERO NÍVEL
Agente de Administração I 42 V
Agente de Administração II 22 VI
Analista de Economia, Orçamento e Finanças 04 XIII
Analista de Sistema Administrativo 10 XIII
Analista de Sistema III 01 XV
Assistente Técnico de Administração I 06 X
Assistente Técnico de Administração III 03 XII
Assistente Técnico Operacional I 37 X
Assistente Técnico Operacional II 01 XII
Atendente de Consultório Dentário I 07 VII
Atendente de Consultório Dentário II 05 VIII
Auxiliar de Administração I 01 II
Auxiliar de Administração II 17 III
Auxiliar Enfermagem I 116 VII
Auxiliar Ofícios I 25 III
Auxiliar Ofícios II 03 IV
Auxiliar Serviços I 835 I
Auxiliar Serviços III 61 III
Auxiliar Serviços Saúde II 03 VI
Cadastrador III 04 IX
Desenhista Projetista II 01 XII
Digitador II 01 VII
Engenheiro Operação I 01 XII
Fiscal Municipal de Saúde 04 VIII
Fiscal Obras I 12 IX
Fiscal Obras III 01 XI
Fiscal Posturas I 40 VIII
Fiscal Posturas III 05 X
Monitor II 02 IV
Motorista I 11 IV
Motorista III 04 IX
Oficial Administração I 86 VIII
Oficial administração II 12 IX
Oficial Especializado I 177 VI
Oficial Especializado II 10 VII
Oficial Serviços I 10 V
Oficial Serviços II 01 VI
Operador Máquinas Leves I 30 III
Operador Máquinas Leves II 01 IV
Operador Máquinas Pesadas I 28 VII
Operador Máquinas Pesadas II 01 VIII
Procurador Municipal 08 XIII
Professor PII 160 PII
Técnico Contabilidade I 02 X
Técnico de Higiene Dental 13 X
Técnico Serviços Saúde 13 X
Técnico Superior Saúde I 106 XIII
Técnico Superior Saúde III 02 XV
Técnico Superior Eng., Arquitetura e Agronomia 13 XIII
Topógrafo I 04 X
Telefonista III 01 VI
Vigilante 360 IV
Vigilante III 03 VI
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As funções públicas de que trata a Lei nº 1.610, de 1º de julho de 1998, modificada pela Lei nº 1.785, de 13 de junho de 2000, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º - O Executivo poderá designar ocupantes para o exercício das Funções Públicas pelo prazo de até 2 (dois) anos, contado da data da designação, prorrogável por igual período, observado o limite máximo do número de funções previstas no referido Anexo I, permitida a recondução.
§ 2º - Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das funções públicas ora acrescentadas no Anexo I desta Lei para as pessoas portadoras de deficiências especiais.
§ 3º - Fica o Chefe do Executivo obrigado a publicar, a partir desta data, em jornal de maior circulação no Município, as designações dos ocupantes das funções públicas de que trata o Anexo I desta Lei, discriminando o nome do ocupante, a função e o setor de prestação do serviço.
§ 4º - Ficam reservados 04 (quatro) números de Funções Públicas de que trata o Anexo I desta Lei para ocupantes com conhecimento de método de leitura de sinais, para atendimento dos surdo-mudos, ocupantes das respectivas funções.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA NÚMERO NÍVEL
Agente de Administração I 42 V
Agente de Administração II 22 VI
Analista de Economia, Orçamento e Finanças 04 XIII
Analista de Sistema Administrativo 10 XIII
Analista de Sistema III 01 XV
Assistente Técnico de Administração I 06 X
Assistente Técnico de Administração III 03 XII
Assistente Técnico Operacional I 37 X
Assistente Técnico Operacional II 01 XII
Atendente de Consultório Dentário I 07 VII
Atendente de Consultório Dentário II 05 VIII
Auxiliar de Administração I 01 II
Auxiliar de Administração II 17 III
Auxiliar Enfermagem I 116 VII
Auxiliar Ofícios I 25 III
Auxiliar Ofícios II 03 IV
Auxiliar Serviços I 835 I
Auxiliar Serviços III 61 III
Auxiliar Serviços Saúde II 03 VI
Cadastrador III 04 IX
Desenhista Projetista II 01 XII
Digitador II 01 VII
Engenheiro Operação I 01 XII
Fiscal Municipal de Saúde 04 VIII
Fiscal Obras I 12 IX
Fiscal Obras III 01 XI
Fiscal Posturas I 40 VIII
Fiscal Posturas III 05 X
Monitor II 02 IV
Motorista I 11 IV
Motorista III 04 IX
Oficial Administração I 86 VIII
Oficial administração II 12 IX
Oficial Especializado I 177 VI
Oficial Especializado II 10 VII
Oficial Serviços I 10 V
Oficial Serviços II 01 VI
Operador Máquinas Leves I 30 III
Operador Máquinas Leves II 01 IV
Operador Máquinas Pesadas I 28 VII
Operador Máquinas Pesadas II 01 VIII
Procurador Municipal 08 XIII
Professor PII 160 PII
Técnico Contabilidade I 02 X
Técnico de Higiene Dental 13 X
Técnico Serviços Saúde 13 X
Técnico Superior Saúde I 106 XIII
Técnico Superior Saúde III 02 XV
Técnico Superior Eng., Arquitetura e Agronomia 13 XIII
Topógrafo I 04 X
Telefonista III 01 VI
Vigilante 360 IV
Vigilante III 03 VI