Lei Nº1834 de 05/03/2001
"Dispõe sobre a remuneração do quadro de pessoal constante do Anexo I desta Lei."
RESOLUÇÃO Nº 436/2006 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 3121/2012 - REVOGAÇÃO
LEI Nº 3121/2012 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A remuneração dos cargos constantes do Anexo I, desta Lei, é estabelecida observado o critério dos pontos e das seguintes normas:
I - Os cargos em comissão, constantes do Anexo I, estão relacionados com o número de pontos e valor de sua remuneração;
II - Cada ponto terá o valor de R$ 100,00 (cem reais);
III - O conjunto de cargos em cada gabinete não pode ultrapassar a soma de 68 pontos e o limite total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), observada a correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei, vedada qualquer outra forma de lotação;
IV - Não serão compensadas diferenças remuneratórias sob o fundamento de não ter atingido o limite de pontos;
V - Em caso de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, o valor atribuído aos pontos será reajustado na mesma data e proporção.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso III deste artigo, a Presidência terá como limite máximo a soma de 102 pontos, equivalente a R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Art. 2º - A lotação numérica do gabinete do Vereador fica ao mínimo de 4 e ao máximo de 10 servidores.
Parágrafo único - A lotação numérica do Gabinete do Presidente da Câmara fica limitada ao mínimo de 5 e ao máximo de 14 servidores.
Art. 3º - O Anexo I faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de março de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Classes de cargos de Provimento em Comissão - (Valor Ponto - R$ 100,00)
Denominação de classe de cargo Nº de pontos Valor remuneração
Assessor Parlamentar 1 02 R$ 200,00
Assessor Parlamentar 2 03 R$ 300,00
Assessor Parlamentar 3 04 R$ 400,00
Assessor Parlamentar 4 05 R$ 500,00
Assessor Parlamentar 5 06 R$ 600,00
Assessor Parlamentar 6 07 R$ 700,00
Assessor Parlamentar 7 08 R$ 800,00
Assessor Parlamentar 8 14 R$ 1.400,00
Assessor Parlamentar 9 18 R$ 1.800,00
Assessor Parlamentar 10 22 R$ 2.200,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A remuneração dos cargos constantes do Anexo I, desta Lei, é estabelecida observado o critério dos pontos e das seguintes normas:
I - Os cargos em comissão, constantes do Anexo I, estão relacionados com o número de pontos e valor de sua remuneração;
II - Cada ponto terá o valor de R$ 100,00 (cem reais);
III - O conjunto de cargos em cada gabinete não pode ultrapassar a soma de 68 pontos e o limite total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), observada a correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei, vedada qualquer outra forma de lotação;
IV - Não serão compensadas diferenças remuneratórias sob o fundamento de não ter atingido o limite de pontos;
V - Em caso de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, o valor atribuído aos pontos será reajustado na mesma data e proporção.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso III deste artigo, a Presidência terá como limite máximo a soma de 102 pontos, equivalente a R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Art. 2º - A lotação numérica do gabinete do Vereador fica ao mínimo de 4 e ao máximo de 10 servidores.
Parágrafo único - A lotação numérica do Gabinete do Presidente da Câmara fica limitada ao mínimo de 5 e ao máximo de 14 servidores.
Art. 3º - O Anexo I faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de março de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Classes de cargos de Provimento em Comissão - (Valor Ponto - R$ 100,00)
Denominação de classe de cargo Nº de pontos Valor remuneração
Assessor Parlamentar 1 02 R$ 200,00
Assessor Parlamentar 2 03 R$ 300,00
Assessor Parlamentar 3 04 R$ 400,00
Assessor Parlamentar 4 05 R$ 500,00
Assessor Parlamentar 5 06 R$ 600,00
Assessor Parlamentar 6 07 R$ 700,00
Assessor Parlamentar 7 08 R$ 800,00
Assessor Parlamentar 8 14 R$ 1.400,00
Assessor Parlamentar 9 18 R$ 1.800,00
Assessor Parlamentar 10 22 R$ 2.200,00