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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1844 de 03/05/2001


"Dispõe sobre a denominação do Distrito Industrial de Ipatinga, dá nome a Praça e altera nomenclatura de ruas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Distrito Industrial de Ipatinga passa a denominar-se "Distrito Industrial de Ipatinga Sebastião Gonçalves de Matos".

Art. 2º - A Praça localizada no final de acesso das Ruas 1 e 3 do Distrito Industrial, passa a denominar-se: "Praça dos Operários".

Art. 3º - As Ruas situadas no Distrito Industrial de Ipatinga passam a ter a seguinte nomenclatura:

I - a Rua 1 para Rua Víto Gaggiato;

II - a Rua 2 para Avenida Ricardo Caran Guimarães;

III - a Rua 3 para Rua Tarcísio Sampaio;

IV - a Rua 4 para Avenida Amaro Lanari Júnior;

V - a Rua 5 para Rua Aníbal José de Oliveira;

VI - a Rua 6 para Rua José Servo Araújo.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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