Lei Nº1844 de 03/05/2001
"Dispõe sobre a denominação do Distrito Industrial de Ipatinga, dá nome a Praça e altera nomenclatura de ruas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Distrito Industrial de Ipatinga passa a denominar-se "Distrito Industrial de Ipatinga Sebastião Gonçalves de Matos".
Art. 2º - A Praça localizada no final de acesso das Ruas 1 e 3 do Distrito Industrial, passa a denominar-se: "Praça dos Operários".
Art. 3º - As Ruas situadas no Distrito Industrial de Ipatinga passam a ter a seguinte nomenclatura:
I - a Rua 1 para Rua Víto Gaggiato;
II - a Rua 2 para Avenida Ricardo Caran Guimarães;
III - a Rua 3 para Rua Tarcísio Sampaio;
IV - a Rua 4 para Avenida Amaro Lanari Júnior;
V - a Rua 5 para Rua Aníbal José de Oliveira;
VI - a Rua 6 para Rua José Servo Araújo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Distrito Industrial de Ipatinga passa a denominar-se "Distrito Industrial de Ipatinga Sebastião Gonçalves de Matos".
Art. 2º - A Praça localizada no final de acesso das Ruas 1 e 3 do Distrito Industrial, passa a denominar-se: "Praça dos Operários".
Art. 3º - As Ruas situadas no Distrito Industrial de Ipatinga passam a ter a seguinte nomenclatura:
I - a Rua 1 para Rua Víto Gaggiato;
II - a Rua 2 para Avenida Ricardo Caran Guimarães;
III - a Rua 3 para Rua Tarcísio Sampaio;
IV - a Rua 4 para Avenida Amaro Lanari Júnior;
V - a Rua 5 para Rua Aníbal José de Oliveira;
VI - a Rua 6 para Rua José Servo Araújo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL