Lei Nº1846 de 14/05/2001
"Dispõe sobre reserva de caixas de atendimento às pessoas, que menciona, nos supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecidos no Município de Ipatinga."
LEI Nº 2585/09 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a reserva de caixas especiais nos supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecidos no Município de Ipatinga, que disponham de, no mínimo, 3 (três) caixas, para atendimento às seguintes pessoas:
I - aposentadas por tempo de serviço ou invalidez;
II - com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
III - portadores de deficiência física;
IV - mulheres grávidas e lactantes;
V - mulheres com crianças ao colo;
VI - doentes graves.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão afixar, em locais visíveis ao público, placas informativas indicadoras do atendimento em caixas especiais às pessoas descritas no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio dee 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a reserva de caixas especiais nos supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecidos no Município de Ipatinga, que disponham de, no mínimo, 3 (três) caixas, para atendimento às seguintes pessoas:
I - aposentadas por tempo de serviço ou invalidez;
II - com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
III - portadores de deficiência física;
IV - mulheres grávidas e lactantes;
V - mulheres com crianças ao colo;
VI - doentes graves.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão afixar, em locais visíveis ao público, placas informativas indicadoras do atendimento em caixas especiais às pessoas descritas no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio dee 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL