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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1846 de 14/05/2001


"Dispõe sobre reserva de caixas de atendimento às pessoas, que menciona, nos supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecidos no Município de Ipatinga."

LEI Nº 2585/09 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatória a reserva de caixas especiais nos supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecidos no Município de Ipatinga, que disponham de, no mínimo, 3 (três) caixas, para atendimento às seguintes pessoas:

I - aposentadas por tempo de serviço ou invalidez;

II - com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

III - portadores de deficiência física;

IV - mulheres grávidas e lactantes;

V - mulheres com crianças ao colo;

VI - doentes graves.

Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão afixar, em locais visíveis ao público, placas informativas indicadoras do atendimento em caixas especiais às pessoas descritas no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio dee 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Geraldo Antônio de Souza
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