Lei Nº1847 de 14/05/2001
"Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecidos no Município de Ipatinga para portadores de deficiência física e dá outras providências."
LEI Nº 2657, DE 12/01/2010 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecidos no Município de Ipatinga ficam obrigados a reservar 3% (três por cento) das vagas existentes em seus estacionamentos para pessoas portadoras de deficiência física.
Parágrafo único - As vagas de que trata o caput deste artigo deverão ser demarcadas com sinalização vertical e horizontal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecidos no Município de Ipatinga ficam obrigados a reservar 3% (três por cento) das vagas existentes em seus estacionamentos para pessoas portadoras de deficiência física.
Parágrafo único - As vagas de que trata o caput deste artigo deverão ser demarcadas com sinalização vertical e horizontal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL