Lei Nº1848 de 14/05/2001
"Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgão e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Ipatinga, a "Semana Educativa de Incentivo à Doação de Órgãos", a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de abril.
Parágrafo único - A Semana de Incentivo à Doação de Órgãos de que trata o caput deste artigo será realizada com palestras educativas, trabalhos na rede escolar pública municipal e difusão nos órgãos de imprensa que aderirem ao programa.
Art. 2º - A Semana de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
I - conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de órgãos;
II - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos em geral;
III - sensibilizar a sociedade, incentivando-a a apoiar as campanhas de doação de órgãos.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através da Secretaria de Saúde, deverá estabelecer formas de participação nas atividades de apoio à Semana de Incentivo à Doação de Órgãos.
Art. 4º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Ipatinga, a "Semana Educativa de Incentivo à Doação de Órgãos", a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de abril.
Parágrafo único - A Semana de Incentivo à Doação de Órgãos de que trata o caput deste artigo será realizada com palestras educativas, trabalhos na rede escolar pública municipal e difusão nos órgãos de imprensa que aderirem ao programa.
Art. 2º - A Semana de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
I - conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de órgãos;
II - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos em geral;
III - sensibilizar a sociedade, incentivando-a a apoiar as campanhas de doação de órgãos.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através da Secretaria de Saúde, deverá estabelecer formas de participação nas atividades de apoio à Semana de Incentivo à Doação de Órgãos.
Art. 4º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL