Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1850 de 16/05/2001


"Altera dispositivo da Lei nº 1.829/2001."

Vide Lei nº 1.829/2001; 1.889/2001; 1.902/2001; 1.903/2001
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001
Vide Lei nº 1.829/2001; 1.889/2001; 1.902/2001; 1.903/2001
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001, 7160/2012
DECRETO Nº 7606/2013 - NOMEAÇÃO MEMBRO SUPLENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 5º - O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano improrrogável."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé