Lei Nº4942 de 09/08/2024
"Institui o dia municipal do capoeirista a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Capoeirista" no município de Ipatinga, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do calendário oficial de Ipatinga.
Art 2º O objetivo desta data é reconhecer a importância cultural e histórica da capoeira, bem como valorizar os praticantes dessa manifestação cultural.
Art 3º O Dia Municipal da Capoeira tem os seguintes objetivos:
I - Contribuir para a valorização da capoeira enquanto patrimônio imaterial e resistência cultural da identidade afro-brasileira;
II - Promover atividades que dêem visibilidade à pluralidade dos elementos envolvidos nessa arte-luta;
III - Reunir informações e documentos que resgatem a história da capoeira ipatinguense.
Art 4º No "Dia do Capoeirista", serão promovidas atividades nos ambientes públicos do município, como as escolas públicas, praças e parques, que visem divulgar e celebrar a capoeira, suas raízes africanas e sua contribuição para a cultura brasileira, por meio de parcerias com associações e entidades, promovendo as atividades de:
I- Realização de rodas de capoeira em locais públicos, permitindo a participação da comunidade e de praticantes de diversas idades e níveis;
II- Realização de palestras e workshops sobre a história da capoeira, seus mestres e mestras, além de oficinas práticas para interessados em aprender os fundamentos básicos dessa arte marcial;
III- Apresentações de grupos de capoeira, com demonstrações de diferentes estilose movimentos, incentivando a apreciação e o conhecimento sobre essa expressão cultural;
IV- Oferta de cursos e capacitações para capoeiristas, visando aprofundar seus conhecimentos técnicos e culturais;
V- Exposição de fotografias, vídeos e documentos que retratam a história da capoeira na região e no Brasil, destacando seus mestres e sua evolução ao longo dos anos.
Art 5º 0 Poder Executivo Municipal ficará responsável pela organização e divulgação das atividades relacionadas ao "Dia do Capoeirista", em colaboração com associações, mestres e praticantes locais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Capoeirista" no município de Ipatinga, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do calendário oficial de Ipatinga.
Art 2º O objetivo desta data é reconhecer a importância cultural e histórica da capoeira, bem como valorizar os praticantes dessa manifestação cultural.
Art 3º O Dia Municipal da Capoeira tem os seguintes objetivos:
I - Contribuir para a valorização da capoeira enquanto patrimônio imaterial e resistência cultural da identidade afro-brasileira;
II - Promover atividades que dêem visibilidade à pluralidade dos elementos envolvidos nessa arte-luta;
III - Reunir informações e documentos que resgatem a história da capoeira ipatinguense.
Art 4º No "Dia do Capoeirista", serão promovidas atividades nos ambientes públicos do município, como as escolas públicas, praças e parques, que visem divulgar e celebrar a capoeira, suas raízes africanas e sua contribuição para a cultura brasileira, por meio de parcerias com associações e entidades, promovendo as atividades de:
I- Realização de rodas de capoeira em locais públicos, permitindo a participação da comunidade e de praticantes de diversas idades e níveis;
II- Realização de palestras e workshops sobre a história da capoeira, seus mestres e mestras, além de oficinas práticas para interessados em aprender os fundamentos básicos dessa arte marcial;
III- Apresentações de grupos de capoeira, com demonstrações de diferentes estilose movimentos, incentivando a apreciação e o conhecimento sobre essa expressão cultural;
IV- Oferta de cursos e capacitações para capoeiristas, visando aprofundar seus conhecimentos técnicos e culturais;
V- Exposição de fotografias, vídeos e documentos que retratam a história da capoeira na região e no Brasil, destacando seus mestres e sua evolução ao longo dos anos.
Art 5º 0 Poder Executivo Municipal ficará responsável pela organização e divulgação das atividades relacionadas ao "Dia do Capoeirista", em colaboração com associações, mestres e praticantes locais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga