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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1851 de 16/05/2001


"Altera dispositivos das Leis nºs 1.533/97 e 1.779/2000 e dá outras providências."

Alterada pela Lei nº 1.898/2001.
Alterada pela Lei nº 1.898/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.533, de 28 de julho de 1997, modificado pela Lei nº 1.779, de 1º de junho de 2000, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º - A prorrogação contratual fica condicionada ao cumprimento da obrigação pela COPASA de concluir a execução de todas as obras necessárias à implantação do sistema de tratamento de esgoto na área urbana do Município de Ipatinga, no prazo de 12 (doze) meses, e a conceder, pelo mesmo prazo, aos usuários de esgoto da tarifa residencial social e das entidades, conveniadas com o município que atendam crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, isenção de tarifa de esgoto, a partir da data da publicação desta Lei.

§ 1º - Havendo o descumprimento do prazo determinado neste artigo, por responsabilidade exclusiva da COPASA, a Companhia ficará obrigada a repassar para a Prefeitura Municipal toda a arrecadação proveniente da tarifa de esgoto, oriunda do município.

§ 2º - Os valores referidos acima serão repassados até a finalização do cumprimento da obrigação prevista neste artigo e serão utilizados exclusivamente para finalização das obras inconclusas."

Art. 2º - Fica a COPASA obrigada a investir no Município de Ipatinga a quantia de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para realização de obras imprescindíveis à colocação dos interceptores de esgoto, na Avenida Gerasa, no trecho compreendido entre a Av. Minas Gerais e a Rua Jordão e ao longo do Ribeirão Ipanema, nos Bairros Iguaçu e Vila Celeste.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.779, de 1º de junho de 2000.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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