Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1852 de 18/05/2001


"Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do vale do Aço - AMVA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microregião do Vale do Aço - AMVA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios; promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e intergovernamental.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de maio de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
Início do rodapé