Lei Nº1852 de 18/05/2001
"Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do vale do Aço - AMVA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microregião do Vale do Aço - AMVA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios; promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e intergovernamental.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microregião do Vale do Aço - AMVA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios; promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e intergovernamental.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL