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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1853 de 25/05/2001


"Dispõe sobre a contratação de Agentes Sanitários, por tempo determinado."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter de urgência, pelo prazo de 01 (um) ano, 106 (cento e seis) Agentes Sanitários.

Parágrafo único - Os Agentes Sanitários de que trata o artigo terão remuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998, combinada com a Lei nº 1767, de 1º de abril de 2000.

Art. 2º - Os contratados prestarão serviços que visem a erradicação do Mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor da DENGUE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão empenhadas na dotação 11.02.1375428.2515.3131.00 - Campanha de Erradicação da DENGUE - do Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 10 de junho de 2001.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de maio de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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