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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11195 de 13/08/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.856.100,36 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e cem reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.959, de 9 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.856.100,36 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e cem reais e trinta e seis centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 3.300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 2.256.100,36
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS R$ 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 5.856.100,36

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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