Lei Nº4964 de 14/08/2024
"Dispõe sobre a instituição do evento Noite de Caldos Country da Igreja Batista Renascer, incluindo-o no Calendário Oficial do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Noite de Caldos Country" como evento anual promovido pelo Igreja Batista Renascer, que acontecerá na praça do bairro Parque das Águas, no município de Ipatinga/MG.
Art. 2º A "Noite de Caldos Country" será realizada uma vez por ano durante o mês de julho, tendo como objetivo de levar ao público cristão entretenimento, diversão, shows, sorteios de diversos brindes e comidas típicas da época do ano.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga/MG.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Noite de Caldos Country" como evento anual promovido pelo Igreja Batista Renascer, que acontecerá na praça do bairro Parque das Águas, no município de Ipatinga/MG.
Art. 2º A "Noite de Caldos Country" será realizada uma vez por ano durante o mês de julho, tendo como objetivo de levar ao público cristão entretenimento, diversão, shows, sorteios de diversos brindes e comidas típicas da época do ano.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga/MG.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga