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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº180 de 30/10/1968


"Autoriza a aquisição de espaço em "Rio Doce em Revista"."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir espaço em "Rio Doce em Revista", para publicação de matéria que demonstre o desenvolvimento do Município, podendo, para tanto, dispender até a importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).

Parágrafo Primeiro - O pagamento da importância correspondente à publicação autorizada no artigo será feito à Agência de Publicidade Ipatinga Ltda - AGIPA, editora da revista.

Parágrafo Segundo - A Agência de Publicidade Ipatinga Ltda - AGIPA, obriga-se a entregar à Prefeitura 300 (trezentos) números desta edição.

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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