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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1864 de 17/08/2001


"Declara de utilidade pública a Associação dos Educadores de Jovens e Adultos de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Educadores de Jovens e Adultos de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover uma ação educativa progressista voltada para a construção da cidadania e da identidade histórica dos trabalhadores.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de agosto de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos de Morais
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