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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1866 de 28/08/2001


"Dispõe sobre a denominação de Estádio de Futebol."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "João Elias Inácio" o Estádio de Futebol, localizado na Avenida Simon Bolívar, entre os bairros Cidade Nobre e Canaã.

Art. 2º - O órgão da municipalidade responsável tomará as providências necessárias ao registro e identificação do mencionado estádio.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de agosto de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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