Lei Nº1866 de 28/08/2001
"Dispõe sobre a denominação de Estádio de Futebol."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "João Elias Inácio" o Estádio de Futebol, localizado na Avenida Simon Bolívar, entre os bairros Cidade Nobre e Canaã.
Art. 2º - O órgão da municipalidade responsável tomará as providências necessárias ao registro e identificação do mencionado estádio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de agosto de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "João Elias Inácio" o Estádio de Futebol, localizado na Avenida Simon Bolívar, entre os bairros Cidade Nobre e Canaã.
Art. 2º - O órgão da municipalidade responsável tomará as providências necessárias ao registro e identificação do mencionado estádio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de agosto de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL