Lei Nº4988 de 30/09/2024
"Dispõe sobre denominação de UTI Pediátrica do HMEM."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Helton Rodrigues Santos" a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Helton Rodrigues Santos" a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga