Lei Nº4989 de 18/10/2024
"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de Crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.148.318,12 (Um milhão, cento e quarenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11285/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.148.318,12 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.148.318,12 (Um milhão, cento e quarenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente.
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 2.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 897.906,12
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 250.412,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.148.318,12
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.148.318,12 (Um milhão, cento e quarenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente.
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 2.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 897.906,12
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 250.412,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.148.318,12
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga